Através da petição de fls. 1310 pugnam os requerentes pela reconsideração da decisão de fls. 1308 e 1309 que deferiu em parte o pedido de fls. 1296/1297 determinando que os interventores promovam a posse da nova diretoria eleita na data de 07/03/2011, devendo ser entregue nessa data relatório preliminar referente à prestação de contas do período de intervenção, acompanhado de balancetes atualizados até o dia 28/02/2011, fixando o dia 31/03/2011 como sendo a data de entrega pelos interventores, do relatório final da intervenção, abrangendo todo o período da interinidade, devendo ser relacionadas todas as medidas praticadas no período, com os respectivos documentos, pugnando no sentido de que seja por este juízo mantida a data da posse como sendo o dia 07/02/2011.
Argumentam os autores que...