Através da petição de fls. 1310 pugnam os requerentes pela reconsideração da decisão de fls. 1308 e 1309 que deferiu em parte o pedido de fls. 1296/1297 determinando que os interventores promovam a posse da nova diretoria eleita na data de 07/03/2011, devendo ser entregue nessa data relatório preliminar referente à prestação de contas do período de intervenção, acompanhado de balancetes atualizados até o dia 28/02/2011, fixando o dia 31/03/2011 como sendo a data de entrega pelos interventores, do relatório final da intervenção, abrangendo todo o período da interinidade, devendo ser relacionadas todas as medidas praticadas no período, com os respectivos documentos, pugnando no sentido de que seja por este juízo mantida a data da posse como sendo o dia 07/02/2011.
Argumentam os autores que a não realização da posse no dia 07/02/2011 ocasionará um grande prejuízo ao clube, quando os patrocinadores já acordaram verbalmente com os diretores eleitos que somente efetivarão os contratos com estes, trazendo, em caso negativo, um verdadeiro abismo aos administradores que seguirão administrando o clube pelo motivo do compromisso do efetivo pagamento dos diretores eleitos a estes jogadores e demais funcionários pertinente à equipe técnica do referido clube, caso não ocorra com urgência, a reconsideração da decisão e obviamente a verdadeira eficácia da justiça.
Analisando o pedido, constato, que, em relação à reconsideração no sentido de manter a posse na data designada, tal pleito já perdeu o objeto.
Observa-se, entretanto, do documento de fls. 1319 que em data de 18 de janeiro de 2011, ocorreu reunião ordinária do Conselho Deliberativo, sob o comando do Presidente Interino, onde ficou designada a data de realização da posse para o dia 07 pretérito, inclusive, ocorreu a expedição e publicação de Edital de Convocação assinada pelo mesmo (fls. 1314), convocando uma Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo para a solenidade de posse dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do Clube, eleitos em 30/11/2010, para um mandato de quatro (04) anos.
Diante desse quadro e, constatando dos autos, inclusive, que já se deu por findo o período de mandato da anterior diretoria, afastada por meio de decisão judicial, inexiste qualquer impedimento na realização da posse dos novos dirigentes eleitos.
Nada impede, ainda, que a diretoria interina preste as suas contas, cuja obrigação permanece.
Diante desse quadro, reconsidero em parte a decisão de fls. 1308/1309 para determinar à direção interina do Clube Sportivo Sergipe que efetue as providências necessárias e efetive a posse da nova diretoria eleita até o dia 25 de fevereiro do corrente ano.
Mantenho o prazo concedido na mencionada decisão quanto à data da prestação de contas e relatório final pela diretoria interina, contudo referente às contas do período de intervenção até a data da posse.
Intime-se com urgência o presidente interino para as providências necessárias.
Após, retornem conclusos.
quinta-feira, fevereiro 10
Juíza dar parecer favorável e nova diretoria do Sergipe pode tomar posse a qualquer momento.
19:15
Ivanilson Martins
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Aracaju, 10 de fevereiro de 2011.
Ana Lucia Freire. de A. dos Anjos
Juiz(a) de Direito
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