quinta-feira, agosto 20

Masoterapeuta do Sergipe, Gilmar dos Santos, é julgado a revelia e pega 120 dias de suspensão.

Veja como aconteceu o julgamento

O Presidente chama a julgamento o Processo: 85/2009
Jogo: CS Alagoano (AL) X CS Sergipe (SE) – categoria profissional, realizado em 01 de agosto de 2009 – Campeonato Brasileiro - Série D - Denunciado: Gilmar dos Santos, massagista do CS Sergipe, incurso no Art. 274 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr.ª GISELI AMANTINO

COM A PALAVRA A AUDITORA-RELATORA GISELI AMANTINO PARA LER O RELATÓRIO DO PROCESSO.

Entenda o caso:

O Sergipe pode ter que trocar de massagista. Gilmar dos Santos foi denunciado por invasão de campo – artigo 274 do CBJD – e pode pegar de 120 a 720 dias de suspensão, já que o árbitro relatou na súmula que ele adentrou o gramado sem autorização. O time sergipano está na segunda fase da competição, onde enfrenta o Ferroviário/CE.

COM A PALAVRA A AUDITORA-RELATORA GISELI AMANTINO PARA PROFERIR O SEU VOTO, POIS NÃO HÁ DEFESA PRESENTE.

A AUDITORA-RELATORA GISELI AMANTINO VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER POR 120 DIAS O MASSAGISTA GILMAR DOS SANTOS, DO SERGIPE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 274 DO CBJD. TODOS OS DEMAIS AUDITORES ACOMPANHAM A RELATORA.

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SUSPENSO POR 120 DIAS O MASSAGISTA GILMAR DOS SANTOS, DO SERGIPE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 274 DO CBJD.

Fonte: jutiça desportiva

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